TJRJ - 0819879-14.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GISELE MARIA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de YAN MONTEIRO CHAVES em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO a tempestividade da impugnação apresentada pelo município, vide id. 184220318.
Ressalta-se réplica no id. 199870802.
As partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
09/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO FELIPE SOARES DOS REIS - CPF: *78.***.*02-53 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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01/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819879-14.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO FELIPE SOARES DOS REIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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