TJRJ - 0861901-28.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
16/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2025 12:53
Processo Reativado
 - 
                                            
29/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 12:53
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/08/2025 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 18/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 13:39
Juntada de mandado
 - 
                                            
17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
13/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
 - 
                                            
13/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861901-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN HENRIQUE SILVA DO VALE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Junte a parte autora a planilha do débito.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
09/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 10:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
15/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ALAN HENRIQUE SILVA DO VALE em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
23/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
 - 
                                            
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 09:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
03/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/04/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
03/04/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
03/04/2025 11:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
 - 
                                            
03/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 03:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2025 03:41
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
03/04/2025 03:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
 - 
                                            
06/02/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
06/02/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861901-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN HENRIQUE SILVA DO VALE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a essencialidade da natureza do serviço de energia elétrica, bem como a comprovação do endereço de residência do postulante, considero preenchidos, em análise liminar, os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel de residência do autor, possibilitando o seu funcionamento (devendo ser tirado fotografia do local, bem como da corrente de tensão da unidade consumidora) , no prazo máximo de 1(um) dia, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, quando deverá ser informado ao juízo o seu descumprimento.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
27/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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