TJRJ - 0824634-74.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0824634-74.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FARMACIA DE MANIPULACAO SAUDE E BELEZA LTDA - EPP EXECUTADO: JOCADA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, JACS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DECISÃO Junte-se a ordem de indisponibilidade.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º).
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0824634-74.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FARMACIA DE MANIPULACAO SAUDE E BELEZA LTDA - EPP EXECUTADO: JOCADA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, JACS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DESPACHO Aos devedores para pagarem o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015 artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito.
A intimação deverá ser feita pelo Portal, na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, §2º, inciso I, c/c artigo 270).
Decorrido o prazo sem pagamento, ao Exequente para indicar bens à penhora.
No silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:225.
APELAÇÃO 0824634-74.2023.8.19.0209 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0824634-74.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00908303 APTE: FARMACIA DE MANIPULACAO SAUDE E BELEZA LTDA ADVOGADO: JORGE LUIS PERON OAB/RJ-164924 APDO: JACS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA APDO: JOCADA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO: JULIO CORDEIRO DA CUNHA OAB/RJ-119318 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES -
02/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JULIO CORDEIRO DA CUNHA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JULIO CORDEIRO DA CUNHA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de JORGE LUIS PERON em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de JORGE LUIS PERON em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:43
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JORGE LUIS PERON em 13/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:28
Expedição de Informações.
-
23/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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