TJRJ - 0806985-82.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 06:55
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 06:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 06:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0806985-82.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA RÉU: ELIZABETH BEZERRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH BEZERRA DE OLIVEIRA Id. 189383639 - Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Intimem-se.
MARICÁ, 5 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Tabelar -
12/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
19/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 21:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 08:08
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 08:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
25/02/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Ata da Audiência
-
23/02/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806985-82.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA RÉU: ELIZABETH BEZERRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH BEZERRA DE OLIVEIRA 1)Procedi ao desbloqueio dos valores referentes à penhora on line realizada conforme decisão de índex 97756293.
Intimem-se. 2)Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:12
Outras Decisões
-
03/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806985-82.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA RÉU: ELIZABETH BEZERRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH BEZERRA DE OLIVEIRA Trata-se de Exceção de pré-executividade oposta por Elizabeth Bezerra de Oliveira Silva nos autos da ação ajuizada por Vinícius de Oliveira Silva, em fase de execução, através da qual pugna pelo reconhecimento da nulidade da citação e desbloqueio da penhora on line.
A certidão cartorária constante no índex 108347473, o AR de índex 33750915e os documentos juntados pela parte Excipiente evidenciam sua alegação que a citação, em verdade, foi recebida por pessoa diversa e quando não mais residia no endereço da comunicação processual.
Desta feita, considerando as razões acima expostas, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada de modo a declarar inválida a citação representada pelo AR índex 33750915 e, em consequência, ANULO todos os atos praticados a partir da citação, inclusive.
PROCEDA-SE AO DESBLOQUEIO DA PENHORA ON LINE REALIZADA.
Haja vista o comparecimento espontâneo da parte Ré considero-a citada, conforme artigo 18, parágrafo terceiro da Lei 9099/95.
Fica a parte Ré ciente de que, querendo contestar a ação, a sua defesa escrita e as provas devem constar nos autos até a data da audiência.
Sendo-lhe facultado a apresentação de defesa oral, nos termos da Lei.
Ao cartório para designar data de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
E seguida, intimem-se as partes.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:28
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:44
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:07
Outras Decisões
-
28/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:10
Outras Decisões
-
22/01/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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06/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
04/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 16:01
Outras Decisões
-
17/08/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 07:48
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/03/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 10:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 10:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/03/2023 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA ROCHA LAPA BORGES
-
06/03/2023 13:47
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/02/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2023 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA ROCHA LAPA BORGES
-
31/01/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
31/01/2023 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:25
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
29/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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