TJRJ - 0807142-35.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 09:31
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0807142-35.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA RÉU: CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI, BARROS & FILHOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Defiro o desentranhamento.
Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:20
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 01:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 18/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0807142-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA RÉU: CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI, BARROS & FILHOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 00:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807142-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA RÉU: CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI, BARROS & FILHOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALHEIRO VIDAL em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Despacho index 179755869 -
26/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Despacho index 168196342 -
30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 23:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:54
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807142-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA RÉU: CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI, BARROS & FILHOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/11/2024 08:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 22:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
10/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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