TJRJ - 0953997-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEX RANGEL DA COSTA SILVERIO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:44
Expedição de Informações.
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14/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953997-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX RANGEL DA COSTA SILVERIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1-Defiro JG à parte autora 2-Cite-se e intime-se o INSS a efetuar, em 30 dias o depósito de 1,5 salário-mínimo, referentes aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, § 2º, e à Resolução 03/2011, do Conselho da Magistratura. 3-Desde já defiro a produção de perícia médica, nomeando o Dr.
Celso Tavares Garcia,CRM 52.35877-4, tel. 99899828 que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicaras datas e local para a realização da perícia, nos termos do Aviso T.J. nº 52/2010.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Com a efetivação do depósito, intime-se o perito. 4- Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Substituto -
26/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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