TJRJ - 0828790-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CILENE DE SOUZA ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828790-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILENE DE SOUZA ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 19:05
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 19:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2024 19:56
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
23/10/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/10/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/09/2024 06:00.
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800211-65.2023.8.19.0010
Ana Paula de Souza Pimentel da Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Bruno Dantas Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 15:47
Processo nº 0800574-62.2024.8.19.0060
Maria da Conceicao Naffah Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 21:47
Processo nº 0802760-79.2022.8.19.0205
Banco Itau S/A
Renato Wesley Vieira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 15:03
Processo nº 0912511-94.2023.8.19.0001
Regina Celia Pedro Rangel de SA
Light
Advogado: Maria Zulmira Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 19:31
Processo nº 0814350-48.2023.8.19.0066
Guilherme Pereira Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Claudio Marcelo Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 11:16