TJRJ - 0827936-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:31
Baixa Definitiva
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11/02/2025 13:31
Juntada de petição
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17/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:47
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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08/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827936-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/11/2024 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 19:28
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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22/10/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:09
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 15/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/09/2024 14:35
em cooperação judiciária
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13/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 09:42
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/09/2024 06:00.
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04/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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