TJRJ - 0841254-82.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 19:21
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:48
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0841254-82.2023.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0841254-82.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01064625 APTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APTE: CATIA HELENA DOS SANTOS DE FREITAS ADVOGADO: IVELTON RIBEIRO SAYAO OAB/RS-029567 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
OFERTA DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INCONFORMISMO DAS PARTES.1.
Ação indenizatória.
Alegação da autora de que recebeu um carnê digital, com crédito pré-aprovado, não tendo a ré dado qualquer justificativa para o fato de ter negado a compra da autora, à crédito, quando a mesma se dirigiu à loja para aquisição de um produto.2.
Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, vez que presentes os elementos da relação jurídica de consumo. 3.
Instituição financeira que tem a liberdade de fazer uma análise individual, vinculada ao CPF do consumidor e condicionada à comprovação da renda a fim de liberar ou não a proposta.
Concessão de crédito que é prerrogativa da instituição financeira.
Inteligência do verbete sumular nº 500 do Superior Tribunal de Justiça.4.
Autora que sequer comprovou que o carnê digital foi enviado para ela, sendo apenas um print, sem qualquer identificação de para qual cliente/CPF foi direcionada a proposta.5.
Incidência do verbete nº 330, da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
Precedentes jurisprudenciais.6.
Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial.7.
PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso da ré e negou-se provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Impedido o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
31/01/2025 13:53
Documento
-
30/01/2025 18:01
Conclusão
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29/01/2025 10:00
Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:35
Inclusão em pauta
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05/12/2024 19:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2024 11:36
Conclusão
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02/12/2024 11:35
Remessa
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29/11/2024 14:45
Remessa
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 18:05
Mero expediente
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28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0841254-82.2023.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0841254-82.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01064625 AGTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: THIAGO DOS SANTOS HORTA BARBOSA OAB/RJ-228893 AGDO: CASAS BAHIA S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: IVELTON RIBEIRO SAYAO OAB/RS-029567 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
26/11/2024 11:06
Conclusão
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26/11/2024 11:00
Distribuição
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25/11/2024 16:28
Remessa
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25/11/2024 16:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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