TJRJ - 0811766-82.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:02
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:30 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811766-82.2023.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ESPÓLIO DE JULIETA MANDARINO CERQUEIRA REPRESENTANTE: ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS, ALDA REGINA SIQUEIRA DE MORAES RÉU: FABIANY COSTA DE MORAES Trata-se de ação de imissão de posse entre as partes acima epigrafadas, em que sustenta o espólio autor, em síntese, que o terreno localizado na Rua Acapori, 564, Gardênia azul, Jacarepaguá, é o único bem imóvel do espólio de JULIETA MANDARINO CERQUEIRA; que o inventario perdura há 26 anos sem conclusão, principalmente por haver extenso litígio judicial com um comodatário que residiu por uma época em parte do imóvel; que o referido comodatário alegava falsamente ter havido turbação após o falecimento da Sra.
Julieta; que a controvérsia foi resolvida no processo nº 0018208-78.2015.8.19.0203, com sentença favorável aos herdeiros; que a parte da frente do terreno era ocupada pelo comodatário esbulhador; que havia apenas uma passagem para a parte de trás do terreno; que para conseguir ocupar a parte da frente do terreno, foi necessário efetuar uma construção aérea, visto que no térreo havia o litígio do referido comodatário; que comprou material para construção de um prédio com 4 apartamentos; que o herdeiro CLAUDIO residia na época em uma das unidades; que por conta do litígio contra o comodatário supracitado, que demorou mais de uma década, a divisão entre os herdeiros do pequeno prédio construído ficou para ser efetuada em momento posterior ao deslinde do feito, no inventário de JULIETA; que com o falecimento de CLAUDIO e com a conclusão favorável do processo, a parte da frente do terreno que estava sendo litigada com o comandatário ficou livre para ser usufruída e gozada pelo espólio; que a filha de CLAUDIO, FABIANY (ora ré), iniciou obras irregulares no local, construindo um muro cercando grande parte do terreno que acredita ter direito; que a ré, agindo motivada a resguardar grande parte do local para si e demais herdeiros de CLAUDIO, murou o terreno ao seu bel-prazer, ignorando os apelos de suas tias (herdeiras de JULIETA), além de ocupar integralmente o prédio (parte aérea), delimitando que o térreo faria parte da sua suposta herança; que o inventário de CLAUDIO ainda não foi efetuado e a fração que o mesmo teria direito no inventário de JULIETA ainda está em andamento, não sendo possível a construção de muro sem obter autorização no inventário de JULIETA.
Requer a concessão de medida liminar, condenando a requerida para, no prazo de 5 dias, desocupar o imóvel e desfazer a obra que nele foi edificada (MURO LATERAL E FUNDOS), divisões internas e demais obras, como escada, cozinha, garagem, retirada das janelas da parte dos fundos, e a entrada da herdeira ALDA REGINA deve ser restabelecida no canto esquerdo do terreno e proibindo qualquer construção no local, até o julgamento da lide.
Pugna, ainda, pela desocupação do imóvel, que a obra nele edificada seja desfeita, e a imissão de posse com uma servidão de passagem contínua com 1 metro de largura no canto esquerdo do terreno, com a condenação da ré em perdas e danos no valor de R$ 1.200,00.
A fls. 53578607, decisão que indeferiu o pedido liminar, ante a necessidade de maior dilação probatória.
A fls. 86308524, a representante do espólio autor comunica ter ficado sem energia elétrica, por conta da retirada do medidor pela ré, que permanecia efetuando obras no local.
AR de citação da ré a fls. 63940109 e certidão de ausência de apresentação de contestação a fls. 88250577.
A fls. 106886529, decisão decretando a revelia da ré.
A fls. 87606161, manifestação da ré sobre as alegações iniciais.
A fls. 118859051, determinação para manifestação da ré sobre a alegação do autor quanto a falta de energia no imóvel.
A fls. 125750439, decisão que deferiu parcialmente a tutela e determinou que a ré suspendesse toda e qualquer obra que vem realizando no imóvel objeto da lide, para que restituísse relógio medidor, para que fosse restabelecido o serviço de fornecimento de luz ao imóvel, e para que se abstivesse de impedir a passagem das demais herdeiras ao imóvel objeto da lide.
Foi deferida, ainda, a produção da prova oral, para oitiva das partes e testemunha do espólio autor.
A audiência de instrução e julgamento transcorreu conforme fls. 146357375, ocasião em que foi determinado que a ré trouxesse aos autos a comprovação de que a parte autora autorizou a modificação da servidão de passagem e que a parte autora trouxesse aos autos o RGI do imóvel, a comprovação de aquisição da posse/propriedade por Julieta Mandarino, a planta assinada por profissional inscrito no CREA delimitando toda a área objeto da lide e o habite-se de todas as construções realizadas.
Manifestação das partes a fls. 149039030, 150767433 e 151336628. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a juntada, pelas partes, de diversos documentos, o que dá ensejo à vista da parte contrária, converto o julgamento em diligência e determino a vinda de alegações finais por memoriais, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. ab RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
26/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 14:30 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/09/2024 18:06
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:03
Expedição de Informações.
-
05/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/09/2024 14:30 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 06:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 14:00 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIELA ANDRADE DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 08:42
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 14:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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