TJRJ - 0809876-34.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809876-34.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILA DA SILVA BRASIL RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões preliminares a serem analisadas neste momento.
Instados a se manifestarem, as partes não requereram outras provas.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autoraperante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Com base no acrescido, diga a parte Ré se pretende produzir outras provas, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como resposta negativa.
Sendo assim, intimem-se e, após precluso o prazo, retornem conclusos para a sentença.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
14/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DAYANE DE SOUZA DUARTE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Certifico, ainda, que a réplica é tempestiva. Às partes em provas, especificadamente. -
26/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 15:39
Juntada de carta
-
12/07/2024 15:38
Juntada de carta
-
12/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819807-62.2023.8.19.0001
Heliozer Fabretti
Maria Margarida Pereira de Oliveira
Advogado: Simon Chazin Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 19:18
Processo nº 0803120-40.2024.8.19.0012
Danilo Faria Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:43
Processo nº 0812620-58.2024.8.19.0036
Perola Ruth da Silva Maia
Espolio de Antonio Carlos Maia
Advogado: Rodrigo da Silva Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 10:30
Processo nº 0801909-97.2024.8.19.0034
Edvaldo da Cunha Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 14:03
Processo nº 0009512-89.2007.8.19.0023
Lenilda de Paula
Adriano de Brito Alcantara
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2007 00:00