TJRJ - 0823061-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 00:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 22:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo:0823061-97.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMAS DOS SANTOS SILVA, ALICE CONCEICAO DE ARAUJO ELIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE CONCEICAO DE ARAUJO ELIAS RÉU: FORTE SAO GONCALO FERRO E ACO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 2 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:09
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:06
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 21:48
Juntada de Petição de ciência
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19/04/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0823061-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMAS DOS SANTOS SILVA, ALICE CONCEICAO DE ARAUJO ELIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE CONCEICAO DE ARAUJO ELIAS RÉU: FORTE SAO GONCALO FERRO E ACO LTDA Venha aos autos o contracheque ATUAL da parte recorrente e/ou cópia de sua CTPS, na íntegra e em sequência.
Venham, AINDA, a última declaração de I.R. na ÍNTEGRA.
Na hipótese de isenção, junte-se informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2024, acerca da não entrega da declaração ao fisco, ou informação obtida no site www.gov.br, por meio de login do recorrente, no campo "consultar meu imposto de renda".
Junte-se também CERTIDÃO de regularidade do CPF.
Intime-se para atendimento integral do acima solicitado, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FORTE SAO GONCALO FERRO E ACO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:18
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823061-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMAS DOS SANTOS SILVA, ALICE CONCEICAO DE ARAUJO ELIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE CONCEICAO DE ARAUJO ELIAS RÉU: FORTE SAO GONCALO FERRO E ACO LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 16:25
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/10/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2024 20:52
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/08/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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