TJRJ - 0806549-33.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806549-33.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO NATAL DA ROCHA RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/08/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO NATAL DA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:22
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/03/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO NATAL DA ROCHA em 24/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:21
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
17/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806549-33.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO NATAL DA ROCHA RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, o não recebimento ou desbloqueio do cartão de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos sob a rubrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC – Reserva de Margem Consignável de nomenclatura BANCO BMG CARTÃO com parcela atualmente de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos) mensais,impugnados na exordial, no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/11/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850363-81.2022.8.19.0001
Carlos Roberto de Figueiredo Osorio
Simone Ferreira Nery
Advogado: Ana Carolina Fernandes Moreno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 13:39
Processo nº 0816926-86.2022.8.19.0021
Helio da Trindade
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 15:50
Processo nº 0804198-24.2023.8.19.0006
Ilza Maria Soares de Souza
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Camilla Moreira Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 14:26
Processo nº 0861499-44.2024.8.19.0021
Carmen Lucia de Azevedo SA
Paulo Roberto Barbosa Junior
Advogado: Francisco Dogival Dantas de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 21:24
Processo nº 0806590-82.2024.8.19.0205
Vanessa da Silva Machado Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 14:44