TJRJ - 0801236-29.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RIBEIRO JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RIBEIRO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801236-29.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LUIZ JOSE RIBEIRO JUNIOR RÉU: LEANDRO JOSE DA SILVA BRAIS Ante a certidão retro, apresente exequente planilha atualizada do débito, para fins de expedição de carta de crédito.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:12
Juntada de petição
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DA SILVA BRAIS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RIBEIRO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RIBEIRO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801236-29.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LUIZ JOSE RIBEIRO JUNIOR RÉU: LEANDRO JOSE DA SILVA BRAIS OSTF entendeu que a medida restritiva de suspensão da CNH e passaporte são constitucionais e meios coercitivos para que o executado efetue o pagamento da dívida.
Contudo, a Corte Suprema continuou a entender quanto a necessidade da utilização de referidas constrições com proporcionalidade e razoabilidade.
No caso em foco, entendo que desarrazoado o pleito em questão, razão pela qual indefiro.
Indefiro, ainda, restrição da utilização do cartão de crédito porque pode resultar em prejuízo à subsistência do réu.
Diga o exequente, em 10 dias, se tem algo mais a requerer neste processo, vindo novo endereço e/ou indicação de bens do executado, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de IZABELA BELO MARTINS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:16
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RIBEIRO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 18:02
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 14:30
Juntada de petição
-
22/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:39
Ato ordinatório
-
08/07/2024 11:39
Ato ordinatório
-
07/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DA SILVA BRAIS em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 11:02
Ato ordinatório
-
28/03/2024 10:48
Ato ordinatório
-
28/03/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
28/03/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 16:44
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:42
Juntada de petição
-
06/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DA SILVA BRAIS em 16/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 18:19
Outras Decisões
-
24/11/2023 18:19
Decretada a revelia
-
16/11/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 15:55
Ato ordinatório
-
13/10/2023 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DA SILVA BRAIS em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:49
Juntada de petição
-
05/09/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:07
Ato ordinatório
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:37
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 13:27
Juntada de petição
-
13/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 14:26
Juntada de petição
-
10/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 14:17
Juntada de petição
-
24/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2023 11:22
Juntada de petição
-
13/01/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 17:29
Juntada de petição
-
12/01/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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