TJRJ - 0813129-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SERGIO NEREL DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MICHAEL GOMES FERREIRA GRACA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813129-17.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO NEREL DA SILVA EXECUTADO: BSB SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SOLUCOES WEB EIRELI - EPP, MICHAEL GOMES FERREIRA GRACA ID 203816689: indefiro, tendo em vista que, conforme relatado as fls. 04 do ID203122544, o Oficial de Justiça cientificou o réu através de seu sócio, não sendo possível a penhora, em virtude de o mesmo não se encontrar no endereço.
Assim, diga a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:14
Juntada de carta precatória
-
19/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:17
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 14:40
Juntada de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2024 14:34
Outras Decisões
-
03/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SERGIO NEREL DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813129-17.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO NEREL DA SILVA EXECUTADO: BSB SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SOLUCOES WEB EIRELI - EPP, MICHAEL GOMES FERREIRA GRACA Indefiro o requerimento de nova penhora on line, vez que vem sendo realizadas reiteradas tentativas com resultados insuficientes, inclusive na modalidade teimosinha.
Ademais, não há indicativo algum nos autos de ter havido qualquer alteração na situação financeira da executada, certo que há outras formas de se haver o crédito.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, como e se vai prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MICHAEL GOMES FERREIRA GRACA em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:41
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
01/11/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 13:58
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:30
Juntada de carta precatória
-
21/06/2024 13:47
Ato ordinatório
-
19/06/2024 06:52
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:44
Juntada de petição
-
05/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SERGIO NEREL DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:06
Outras Decisões
-
31/10/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 14:56
Expedição de Alvará.
-
19/10/2023 15:11
Juntada de petição
-
16/10/2023 09:31
Ato ordinatório
-
16/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BSB SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SOLUCOES WEB EIRELI - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 02:10
Decorrido prazo de BSB SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SOLUCOES WEB EIRELI - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 17:36
Ato ordinatório
-
06/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 17:42
Juntada de petição
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:32
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de SERGIO NEREL DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:40
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 19:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 19:19
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
18/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:43
Decretada a revelia
-
16/05/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 00:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2023 00:15
Decorrido prazo de SERGIO NEREL DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/04/2023 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/04/2023 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:50
Juntada de petição
-
15/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/03/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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