TJRJ - 0833382-14.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833382-14.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Trata-se de Ação de Cobrança formulada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE em face de CONSTRUTORA TENDA, onde a parte autora pretende a cobrança do importe correspondente a R$294,70 (duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos).
A petição inicial foi instruída com os documentos carreados nos indexadores 36783488/36784009.
Contestação apresentada no index 36784009, acompanhada dos documentos carreados nos indexadores 47638819/47638830, onde pugna pela improcedência do pleito autoral Manifestação da parte autora no index 118096391, informando a quitação da dívida objeto da lide. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo para que passe a constar CONSTRUTORA TENDA S/A.
Anote-se na D.R.A.
Em análise aos autos, verifica-se que o patrono da parte autora informa o pagamento do débito contratual.
Destarte, flagrante a perda superveniente do interesse quanto à busca e apreensão pretendida.
A carência de ação por causa superveniente, efetivamente faz cair por terra um dos requisitos da ação, qual seja: o interesse de agir, razão pela qual o processo deve ser extinto sem apreciação de mérito, uma vez que perdeu seu objeto.
Isso posto, JULGO EXTINTOo processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte ré nas custas judiciais e, considerando que os honorários advocatícios apresenta valor irrisório se aplicado o percentual ordinário atribuído pela legislação processual, fixo os referidos honorários em R$200,00 (duzentos reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:44
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
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18/11/2022 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 16:01
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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