TJRJ - 0803694-81.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:55
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAQUINA DE FATIMA PINHEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803694-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUINA DE FATIMA PINHEIRO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/03/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAQUINA DE FATIMA PINHEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 10:56
Expedição de Informações.
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806361-29.2023.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Adriano Abreu Coutinho
Advogado: Leonardo Cunha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2023 10:50
Processo nº 0817098-15.2023.8.19.0208
Centro Educacional Mingozzi LTDA
Monica da Silva Fonseca
Advogado: Alessandro da Silva Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2023 23:40
Processo nº 0812123-65.2023.8.19.0202
Elizelvania Pereira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 20:31
Processo nº 0828723-64.2023.8.19.0202
Robson Carvalho dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gustavo Ribeiro da Fonseca Austin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 09:26
Processo nº 0865986-06.2024.8.19.0038
Elaine Goncalves de Souza
Tenda Negocios Imobiliarios S A
Advogado: Thiago Ferreira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 13:23