TJRJ - 0821002-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821002-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR WANER MONTEIRO RÉU: BANCO HONDA S A Considerando que de acordo com o art. 330, §2°, do CPC: “Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito”.
Prossegue no §3°: “Na hipótese do §2°, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados”, INTIME-SE o autor para comprovar o depósito dos valores que entende incontroversos, em 15 dias, sob pena de extinção do feito por INÉPCIA DA INICIAL.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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