TJRJ - 0808895-15.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 12:32
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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10/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CHIRLENE ROSA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808895-15.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2024 13:30:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: CHIRLENE ROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 11:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/11/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:40
Expedição de Informações.
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01/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CHIRLENE ROSA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:44
Expedição de Informações.
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06/08/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:30
Expedição de Informações.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CHIRLENE ROSA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CHIRLENE ROSA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:32
Expedição de Informações.
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18/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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