TJRJ - 0897888-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0897888-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Defiro JG.
Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora.Digamas partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos, desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
27/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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09/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:32
Declarada incompetência
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26/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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