TJRJ - 0805144-57.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ROGERIO DOS REIS MONTEIRO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805144-57.2023.8.19.0212 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: THIAGO MENDONCA DOS SANTOS, HIGOR MENDONCA BRAGA REQUERIDO: CLAUDETE MENDONCA DOS SANTOS Informo que alvará, assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a), contém código para consulta e validação de documentos, por meio do qual é possível acessar o documento digital e confirmar a validade da assinatura.
Aos interessados.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANNA TERRA PEREIRA BASSO -
18/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:55
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805144-57.2023.8.19.0212 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: THIAGO MENDONCA DOS SANTOS, HIGOR MENDONCA BRAGA REQUERIDO: CLAUDETE MENDONCA DOS SANTOS Vistos, etc.
THIAGO MENDONÇA DOS SANTOS e HIGOR MENDONÇA BRAGA requerem a expedição de alvará judicial para recebimento de saldo em conta de F.G.T.S. em nome de CLAUDETE MENDONÇA DOS SANTOS, falecida em 22.11.2022.
Narram os requerentes, em apertada síntese, que a falecida era solteira e não deixou dependentes habilitados à percepção de pensão por morte, de maneira que são os legitimados ao recebimento do respectivo valor.
A petição inicial de id. 63851242 está instruída com documentos.
Despacho inicial no id. 74399659.
Termo de inexistência de outros bens e herdeiros no id. 80778484.
Ofício do INSS no id. 92860278.
No id. 165035578 consta despacho determinando a juntada do resultado do SISBAJUD.
Petição no id. 167728215.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da leitura dos autos verifico que a requerida faleceu no estado civil de solteira, deixando os dois filhos, ora requerentes.
No id. 63852782 consta o extrato do F.G.T.S. junto à Caixa Econômica Federal.
No que tange ao PIS, a consulta ao SISBAJUD retornou o resultado de inexistência de saldo.
Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para que os requerentes recebam os valores informados no id. 63852782, em sua totalidade, na proporção de cinquenta por cento para cada um.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o retorno da magistrada titular para consulta da resposta do SISBAJUD, Requisição: 212809. -
27/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO DOS REIS MONTEIRO em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de ROGERIO DOS REIS MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:56
Expedição de Informações.
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12/01/2024 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:40
Expedição de Informações.
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11/12/2023 12:22
Expedição de Informações.
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07/12/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ROGERIO DOS REIS MONTEIRO em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:57
Expedição de Termo.
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28/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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