TJRJ - 0802573-58.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 12:47
Juntada de notificação
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08/05/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:42
em cooperação judiciária
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12/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:05
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/02/2025 16:49
Juntada de carta
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MANOEL VITOR AZEVEDO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:57
em cooperação judiciária
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04/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802573-58.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
C.
M., KARLA MONIQUE DE CARVALHO COUTO MORAES RÉU: SAVI COSMETICOS LTDA, TRANSPORTADORA TOTAL EXPRESS LTDA - ME Visando a análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena deindeferimento do benefício, tragam ambos os genitores da parte autora: a) as suas últimas declarações de bens e renda completa entregue à IRPF; b) se não declarantes do imposto de renda, juntem a CTPS assinada, bem como os últimos contracheques ou comprovantes de renda equivalentes; c) sem prejuízo, juntem as três últimas faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir.
A ausência no atendimento de algum dos itens elencados, importará no indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 290 do CPC.
ITAOCARA, 22 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:46
em cooperação judiciária
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13/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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