TJRJ - 0879416-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879416-25.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: BRUNO SANTOS FONSECA A presente ação objetiva a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme disposto no Decreto Lei nº 911/1969.
Expeça-se o competente mandado de citação, intimação e busca e apreensão para que a parte ré conteste ou purgue a mora em até 05 (cinco) dias da execução da liminar, sem prejuízo do imediato cumprimento da diligência de busca e apreensão.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
27/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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