TJRJ - 0800571-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0800571-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDO CELIO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Rejeito a impugnação à gratuidade, vez que o benefício da gratuidade de justiça foi indeferido nos autos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
O STJ, ao julgar o Tema 1.150, decidiu que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para responder por saques indevidos e desfalques em contas do PASEP, além de questões relacionadas à aplicação dos rendimentos.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial contábil, para a qual nomeio o Dr.
JOSÉ CLAUDIUS MONIZ DE ARAGÃO, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
O prazo para entrega do laudo será fixado depois da manifestação do Perito. Às partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 465, § 1º).
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
15/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação INDEX 144637904 é tempestiva. À parte autora em réplica. -
27/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:56
Outras Decisões
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03/05/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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