TJRJ - 0802320-24.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MACHADO DE BRITTO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0802320-24.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Condomínio, Administração, Alteração de Coisa Comum, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA, MIRIAN SANTOS DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARK BELO CAMPO D E C I S Ã O 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Outrossim, a documentação carreada aos autos não faz prova inequívoca da miserabilidade jurídica alegada pelos autores, que, instados a coligir outros documentos nos autos, não cumpriram o comando judicial correta e integralmente, sendo certo que nenhum documento da autora veio aos autos.
Note-se queas declarações de IR do autor acostadas nos autos, por si só, já não admitem o reconhecimento da alegada hipossuficiência financeira.
Ademais, urge mencionar que, após breve consulta ao sistema conveniado SisbaJud, constatou-se que o autor possui 11 (treze) e a autora 7 (sete) relacionamentos bancários ativos; porém, não vieram aos autos os extratos bancários relativos a nenhum deles; tudo a indiciar ocultação de renda e patrimônio.
INDEFIRO, pois, o pedido de gratuidade de justiça. 2) P.I. 3) Preclusa a presente decisão, certifique-se pormenorizadamente os valores das custas e despesas processuais de ingresso e intimem-se os autores para que os recolham, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 25 de novembro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEISSON SANTOS DA SILVA - CPF: *57.***.*89-86 (AUTOR).
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18/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MIRIAN SANTOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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