TJRJ - 0813526-17.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:19
Baixa Definitiva
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07/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA SIQUEIRA MELO em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA SIQUEIRA MELO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ENEL SOLUCOES S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:41
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA PAULA SIQUEIRA MELO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ENEL SOLUCOES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0813526-17.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA SIQUEIRA MELO RÉU: ENEL SOLUCOES S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de novembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular - 
                                            
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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16/09/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 11:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/09/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 11:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/08/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 19:50
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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