TJRJ - 0833507-47.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:16
Baixa Definitiva
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24/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:16
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA PEREIRA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833507-47.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA PEREIRA ALVES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA PEREIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833507-47.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA PEREIRA ALVES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 13:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/10/2024 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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09/10/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 20:09
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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