TJRJ - 0879158-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0879158-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA TORQUATO SILVA MIRANDA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 320 c/c 321, ambos do Código de Processo Civil, colacione aos autos comprovante de residência atualizado, porquanto aquele adunado no id. 158271274 data de julho do ano de 2023 e, ainda, procuração atualizada, sob pena de extinção, por ausência de documentos essenciais à regular formação do processo. 2.
Sem prejuízo, venha em 15 (quinze) dias a documentação hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, mormente os dois últimos comprovantes de recebimentos (contracheque), bem como as atualizadas e eventuais declarações de bens e rendimentos junto à Receita Federal da parte autora (em sua versão completa) - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do da página “https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/”, para análise do pleito de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. 3.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849900-11.2024.8.19.0021
Banco Bradesco SA
Acquafire Cursos &Amp; Treinamentos LTDA.
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 10:08
Processo nº 0803196-45.2024.8.19.0083
Ana Carla Jose Pereira dos Reis
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 15:38
Processo nº 0803553-59.2023.8.19.0083
Fabio Tadeu de Jesus
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Paulo Henrique Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 16:28
Processo nº 0804798-71.2024.8.19.0083
Milena Goncalves dos Santos
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Carine dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 10:37
Processo nº 0801416-26.2024.8.19.0033
Adriana Ganhadeiro dos Santos
Adima Transportes LTDA
Advogado: Kenny Pereira Nobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 17:30