TJRJ - 0806593-52.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LETICIA ENY BRUM em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806593-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Pretende a parte autora concessão de tutela de urgência a fim de que seja a ré compelida a se abster de efetuar descontos sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC", em seu benefício previdenciário.
Pela análise dos documentos juntados pela parte autora, entendo que não há elementos concretos e suficientes a evidenciar a probabilidade do direito, vez que não logrou a autora comprovar cabalmente a efetivação de cobranças após o mês de agosto de 2023.
Assim, não vislumbro presente o primeiro requisito para concessão da medida de urgência pleiteada.
Além disso, entendo que não há perigo na demora, ao passo que a ré não efetuou outros descontos.
Cuida-se de questão que demanda dilação probatória exauriente.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803126-87.2023.8.19.0010
Sebastiana Rocha da Silva
Reu Inexistente
Advogado: Paulino Jose Rocha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 16:24
Processo nº 0800354-58.2022.8.19.0020
Beatriz Magalhaes Gomes
G a S Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Julio Cesar de Carvalho Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 23:21
Processo nº 0801199-25.2024.8.19.0019
Alzey Alcantara da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Rodrigo Tadeu Pecanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 21:42
Processo nº 0800462-19.2024.8.19.0020
Odinea Santana Pinto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gabriella Zavoli Pedretti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 10:03
Processo nº 0802438-60.2023.8.19.0064
America Borges Graciosa
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Aline Duboc Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 13:53