TJRJ - 0806598-74.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2026 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0806598-74.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A Considerando-se o requerimento de produção de prova oral pelo réu (depoimento pessoal da autora), designe-se AIJ.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/08/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/03/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:42
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806598-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, a não solicitação, uso ou desbloqueio do cartão de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se ABSTENHA de efetuar descontos sob a rubrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, com parcela atualmente de R$ 60,72 (sessenta reais e setenta e dois centavos) mensais, bem como se ABSTENHA de efetuar descontos sob a rubrica CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC, com parcela atualmente de R$ 69,43 (sessenta e nove reais e quarenta e três centavos) mensais impugnados na exordial, no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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