TJRJ - 0001582-10.2008.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 17:20
Documento
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0001582-10.2008.8.19.0209 Assunto: Benfeitorias / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0001582-10.2008.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01037115 APTE: ESPOLIO DE DULCE ELIAS CARDOSO ADVOGADO: CID NEY ARAUJO DA CUNHA OAB/RJ-065935 APDO: WILSON DE LARA ADVOGADO: SUZANA QUEIROZ DA CUNHA RANGEL OAB/RJ-173247 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
ANULAÇÃO.1.
Apelação cível objetivando a anulação da sentença.2.
A questão se resume em saber se eventual notícia de abandono do imóvel locado é causa de perda superveniente do interesse de agir em ação de despejo.3.
Ação de despejo que também visa a rescisão do contrato de locação e a imissão do autor na posse do bem.4.
Do exame dos autos observa-se não haver sido expedido o competente mandado de verificação, a fim de que fosse averiguado quem são os atuais ocupantes do imóvel e a que título ali se encontram.
Conhecidos tais fatos, é que o pedido estará apto a ser julgado, como entender de direito o douto magistrado a quo.5.Sentença anulada.6.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
07/01/2025 13:46
Documento
-
07/01/2025 13:44
Conclusão
-
16/12/2024 00:00
Provimento
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 16/12/2024 E TÉRMINO EM 20/12/2024, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE:072.
APELAÇÃO 0001582-10.2008.8.19.0209 Assunto: Benfeitorias / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0001582-10.2008.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01037115 APTE: ESPOLIO DE DULCE ELIAS CARDOSO ADVOGADO: CID NEY ARAUJO DA CUNHA OAB/RJ-065935 APDO: WILSON DE LARA ADVOGADO: SUZANA QUEIROZ DA CUNHA RANGEL OAB/RJ-173247 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
27/11/2024 17:52
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 16:49
Remessa
-
22/11/2024 00:05
Publicação
-
13/11/2024 11:12
Conclusão
-
13/11/2024 11:00
Distribuição
-
12/11/2024 19:39
Remessa
-
12/11/2024 19:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801385-84.2023.8.19.0083
Rafaelle da Cunha Muniz Barreto
Municipio de Japeri
Advogado: Monica Aline Machado Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 20:34
Processo nº 0002182-87.2024.8.19.0203
Almira Felix Pereira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Suzana Magalhaes de Souza Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 00:00
Processo nº 0004137-14.2015.8.19.0028
Macae Realty Empreendimentos Imobiliario...
Adriana Maia Moura
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2021 15:30
Processo nº 0806593-92.2023.8.19.0004
Drausio de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 15:49
Processo nº 0004137-14.2015.8.19.0028
Adriana Maia Moura
Macae Realty Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Fabieni Rodrigues Barcelos Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2015 00:00