TJRJ - 0820386-34.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
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19/09/2025 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:27
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ROSICLER NEVES GOMES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0820386-34.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSICLER NEVES GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dias A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 20:09
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSICLER NEVES GOMES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SHOPEE EXPRESS INTERNATIONAL II PRIVATE LIMITED em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:11
Outras Decisões
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12/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSICLER NEVES GOMES em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0820386-34.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSICLER NEVES GOMES RÉU: SHOPEE EXPRESS INTERNATIONAL II PRIVATE LIMITED, BANCO BRADESCO S.A.
I.
O comprovante de residência anexado à inicial não é atual.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido do réu para alteração do polo passivo da demanda pela filial do Brasil SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. requerido em assentada de id.151263618e contestação de id.150853706.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/10/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSICLER NEVES GOMES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SHOPEE EXPRESS INTERNATIONAL II PRIVATE LIMITED em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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