TJRJ - 0815488-61.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
10/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815488-61.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVENDA DE JACAREPAGUA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO BATISTA NEVES 1- Proceda-se à transferência conforme lv 170277027, observadas as formalidades legais; 2- Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
14/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
-
04/08/2025 17:10
Processo Desarquivado
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04/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0815488-61.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO VIVENDA DE JACAREPAGUA Réu: LUIZ AUGUSTO BATISTA NEVES CONDOMÍNIO VIVENDA DE JACAREPAGUÁ ajuizou a presente AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em face de e LUIZ AUGUSTO BATISTA NEVES, alegando, em resumo, que o réu foi atuou na administração do condomínio como síndico durante determinado período, o qual não foi prestado contas da sua gestão.
A sentença da primeira fase condenou o réu a prestar contas referente ao período que ocupou o cargo de síndico do Condomínio entre Junho/2018 e Março/2021.
O réu prestou as contas determinadas nos ids. 104007988 e 104007988, as quais não foram impugnadas pelo condomínio autor, não obstante a sua intimação, conforme se observa na certidão retro exarada pelo cartório. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação da parte autora, DECLARO prestadas as contas pelo réu como boas, existindo saldo credor em seu favor no valor de R$ 2.795,77, conforme indicado nas petições contidas nos ids. 104007988 e 104007988, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar da data do desembolso.
Custas pela parte autora.
Condeno ainda em honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do débito apurado.
Transitada em julgada a sentença e cumpridas às formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 11:29
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ARTHUR PINHEIRO TAVARES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
13/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ARTHUR PINHEIRO TAVARES em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:20
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2023 01:02
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:40
Decorrido prazo de AMAURY ROBERTO MORAES LOBO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:40
Decorrido prazo de AMAURY ROBERTO MORAES LOBO em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BATISTA NEVES em 03/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 23:19
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR PINHEIRO TAVARES em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 09:51
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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