TJRJ - 0844267-37.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR NUNES CORDEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:23
Deferido o pedido de
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30/04/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE CARVALHO SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR NUNES CORDEIRO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR NUNES CORDEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/01/2025 23:59.
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24/12/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2024 01:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:41
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:57
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844267-37.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA AGUIAR NUNES CORDEIRO RÉU: UNIMED FERJ 01.
Não há pedido de tutela de urgência. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
27/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:58
Outras Decisões
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27/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844267-37.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA AGUIAR NUNES CORDEIRO RÉU: UNIMED FERJ Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ-COJES 19/2022, redistribua-se o processo ao 7o.
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:11
Outras Decisões
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26/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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