TJRJ - 0804136-95.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 23:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Apelação é tempestiva, sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita.
Ao Apelado. -
11/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804136-95.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CORREA DE SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões preliminares a serem analisadas neste momento.
ID-139613922- Mantenho a decisão de id.110310078, por seus próprios fundamentos.
Intimadas em provas, a parte ré não se manifestou e a parte autora não requereu a produção de outras provas.
Sendo assim, intimem-se e, após preclusa a decisão, retornem conclusos para a sentença.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL CALIMAN OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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24/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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