TJRJ - 0857787-92.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0857787-92.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO O ACORDO de Id146646610para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas ex lege, ressalvado o art. 90 § 3º do CPC, e honorários na forma do acordo.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC.
Autorizo a expedição de mandado de pagamento nos termos da avença, cabendo observarpoderes específicos em procuração sempre que direcionados aos patronos.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. , 21 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
26/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:11
Homologada a Transação
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21/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:28
em cooperação judiciária
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10/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de VANESSA MARGARIDA DE OLIVEIRA PASCHOAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:36
Outras Decisões
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21/08/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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