TJRJ - 0807596-98.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MIRLA APARECIDA DA SILVA LIMA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de EVELYN FRANCINE DAS NEVES MACHADO em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:57
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 20:03
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807596-98.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLA APARECIDA DA SILVA LIMA RÉU: EVELYN FRANCINE DAS NEVES MACHADO Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venha aos autos as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - DIRPF, prestadas à Secretaria da Receita Federal, completas, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal constando o ano em questão.
Sendo caso de isenção, deverão ser apresentados contracheques, comprovantes de rendimentos, declaração assinada pelo contador ou extratos bancários de todas as contas e investimentos que o(a) requerente possuir, para os últimos três meses, ou comprovante de rendimentos recebidos do INSS para o mesmo período.
Em qualquer caso, apresente o(a) requerente Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
ARARUAMA, 15 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 23:27
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de EVELYN FRANCINE DAS NEVES MACHADO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MIRLA APARECIDA DA SILVA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0807596-98.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLA APARECIDA DA SILVA LIMA RÉU: EVELYN FRANCINE DAS NEVES MACHADO Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 23 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
24/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 23:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 23:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 23:26
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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19/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 19:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MIRELLY DOS SANTOS SILVA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807596-98.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLA APARECIDA DA SILVA LIMA RÉU: EVELYN FRANCINE DAS NEVES MACHADO Renove-se a diligência do réu, por OJA, por meio de aplicativo de mensagem através do número telefônico informado na petição de ID 156871258, para cumprimento do ato de ID 152327236.
ARARUAMA, 26 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
26/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MIRELLY DOS SANTOS SILVA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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21/10/2024 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 23:01
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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21/10/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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