TJRJ - 0840251-52.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SUELEN GLEICIANE DO NASCIMENTO SILVA CAMPOS em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840251-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA SILVA ARAUJO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ao cartório para a inclusão da empresa solicitada em id.204687125 no polo passivo.
Anote-se.
Após, cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do Art.231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840251-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA SILVA ARAUJO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A À parte demandada a respeito dos novos fatos apresentados pelo demandante, por meio da petição do ID 193599497, bem como sobre as fotos por ele juntadas a respeito da instalação do hidrômetro em em 19 de maio de 2025.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 05:14
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840251-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA SILVA ARAUJO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovante de renda atualizado, como contracheques/holerites ou de recebimentos como autônomo, bem como as últimas duas declarações de IR, extrato bancário dos últimos 3 mesesou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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