TJRJ - 0878737-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878737-25.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE CORREA TEIXEIRA SILVA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., HKELVIN ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA 1 - Defiro JG.
Anote-se onde couber. 2 - Considerando que o primeiro réu ingressou espontaneamente nos autos, dando-se por citado, conforme contestação de ID. 163632710, cite-se o segundo réu.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
15/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878737-25.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE CORREA TEIXEIRA SILVA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., HKELVIN ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, p.2º do CPC).
Traga a parte autora seus três últimos contracheques / comprovantes de rendimentos.
Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento, trazendo cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
-
23/11/2024 10:54
Juntada de Petição de outros anexos
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23/11/2024 10:54
Juntada de Petição de outros anexos
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23/11/2024 10:54
Juntada de Petição de outros anexos
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23/11/2024 10:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/11/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/11/2024 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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23/11/2024 10:53
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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