TJRJ - 0840270-58.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:09
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840270-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA VIEIRA MENDES RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO BRADESCO SA 1) Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, se concorda com o pedido de retificação e unificação do polo passivo, a fim de que conste apenas BANCO BRADESCO S.A, salientando-se que o silêncio importará anuência com o pedido. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:16
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:01
Publicado Citação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 01:01
Publicado Citação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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14/12/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840270-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA VIEIRA MENDES RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO BRADESCO S.A.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovante de renda atualizado, como contracheques/holerites ou de recebimentos como autônomo, bem como as últimas duas declarações de IR, extrato bancário dos últimos 3 mesesou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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