TJRJ - 0823515-47.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DO REGO BARROS em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0823515-47.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA JUNCA ARANTES AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1) Nos termos da Súmula nº 39 deste e.
Tribunal, a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade.
Ademais, os documentos apresentados nos indexadores 153564873 e 153564862, demonstram a capacidade do requerente de arcar com as despesas processuais, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
Campos dos Goytacazes, 31 de outubro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
18/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELOISA JUNCA ARANTES AZEVEDO - CPF: *00.***.*78-00 (AUTOR).
-
31/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
-
31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de outros anexos
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contracheque
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contracheque
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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