TJRJ - 0916940-07.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916940-07.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZA DUARTE COSTA EXECUTADO: PAULO DOURADO DE GUSMAO FILHO Antes de decidir sobre o requerimento autoral, certifique a serventia o decurso para manifestação do réu/devedor referente ao despacho de index 205567802.
Cumprido o determinado, voltem concluso.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
15/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:45
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916940-07.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZA DUARTE COSTA EXECUTADO: PAULO DOURADO DE GUSMAO FILHO Defiro a penhora eletrônica de valores nas contas bancárias do executado, na modalidade teimosinha, por meio do sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o procedimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA KNUTH MACHADO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:47
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:47
Juntada de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:23
Outras Decisões
-
22/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0916940-07.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZA DUARTE COSTA EXECUTADO: PAULO DOURADO DE GUSMAO FILHO Ante o referido bloqueio ter satisfeito (parcialmente) o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser.
Considerando o valor parcial penhorado eletronicamente, intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução em até 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Advirto-lhe que o protesto do título executivo judicial, em caso de inadimplemento do devedor, pode contribuir para o efetivo e imediato cumprimento da obrigação, pondo termo ao processo de execução.
Manifeste-se expressamente, portanto, no prazo supra, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento para persecução do saldo remanescente, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 06:46
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:25
Outras Decisões
-
06/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:44
Outras Decisões
-
25/06/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:05
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA KNUTH MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:14
Homologada a Transação
-
25/03/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO DOURADO DE GUSMAO FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 06:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 06:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA TEREZA DUARTE COSTA - CPF: *10.***.*48-53 (AUTOR).
-
04/09/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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