TJRJ - 0812772-58.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:30
Baixa Definitiva
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02/12/2024 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/12/2024 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0812772-58.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ANTONIA COSTA DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Conforme se infere da análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1a Vara Empresarial da Comarca da Belo Horizonte.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51,II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente no valor de R$ 6.295,95 conforme sentença de índex 95909198.
A incidência de correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor da condenação dever ser apurada pelo Juízo Universal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 13:09
Juntada de petição
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23/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:50
Juntada de petição
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12/08/2024 11:45
Juntada de petição
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25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:04
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:38
Juntada de petição
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20/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:03
Juntada de petição
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 00:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 00:21
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2024 00:21
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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21/11/2023 17:14
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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21/11/2023 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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27/09/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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