TJRJ - 0800507-16.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800507-16.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EULINA CARNEIRO CARDOSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Rejeito a alegação de ausência de interesse de agir, tendo em vista que, constatada a ameaça ou a lesão ao direito da parte autora, não é necessário o prévio requerimento administrativo, nos termos do que determina o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV, da CRFB, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Ademais, não obstante a ausência de condições deva ser analisada no momento do ajuizamento da ação, a própria contestação da parte ré demonstra a resistência à pretensão da parte autora, corroborando a necessidade desta de provocar o Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 17 do CPC.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir alegada pela ré.
Instados a se manifestarem em provas, as partes não requereram outras provas.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA EULINA CARNEIRO CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
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02/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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