TJRJ - 0824466-47.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA JULIA FREITAS RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824466-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
F.
R.
RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais por Erro Médico proposta por ANA JÚLIA FREITAS RODRIGUES, absolutamente incapaz, representada por sua genitora, SAMANTA DE BRITO FREITAS, em face de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPÍRITA CRISTA).
Alegou a parte autora, em síntese, a ocorrência de erro de conduta médica em consulta realizada nas dependências da ré, que teria postergado a identificação do diagnóstico de celulite nos membros inferiores da absolutamente incapaz.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (id. 181250604), sustentando, em síntese, que não houve erro médico no atendimento e que o primeiro profissional que atendeu a paciente procedeu com base nos relatos da genitora, requerendo a improcedência do pleito inicial.
Réplica apresentada no id. 192370283, na qual a parte autora requereu a produção de prova documental e pericial.
Intimada em provas, a parte ré se manifestou no id. 192536189, requerendo a produção de prova pericial.
Parecer do Ministério Público no id. 199066856, opinando favoravelmente à produção de prova pericial e documental. É o breve relatório.
Decido.
Ultrapassadas essas questões preliminares/prejudiciais, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidora final (art. 2º do CDC) e a parte ré no de fornecedora de produtos/serviços (art. 3º do CDC).
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a existência de falha na prestação do serviço médico-hospitalar; o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos alegados; a extensão dos danos materiais e morais supostamente sofridos.
O ônus da prova seguirá a regra geral estabelecida no artigo 373 do CPC.
Desta forma, incumbe à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I), e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II).
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes, tão somente no que se refere a eventuais documentos novos, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de juntá-los em momento anterior, na forma do art. 435 do NCPC, a qual deve vir aos autos, no prazo de 15 dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Defiro a produção de prova pericial médica, requerida pelas partes e pelo Ministério Público.
Nomeio para a realização da perícia a Dra.
Nadja Fragoso Albino (E-mail: [email protected] e Telefone: 3390-2140 / 2489-5254 / 99982-4078).
Os honorários periciais serão rateados entre as partes, eis que ambas requereram a prova, ressalvada a JG deferida à parte autora.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Em caso de concordância ou homologação, intime-se a parte ré para que realize o depósito de metade dos honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Comprovado o depósito, intime-se a perita para apresentação do laudo em 30 (trinta) dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
06/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA JULIA FREITAS RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) em 23/06/2025 23:59.
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07/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824466-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
F.
R.
RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
... 2) às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência; 3) prazo: 15 dias. -
11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 06:27
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA JULIA FREITAS RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824466-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
F.
R.
RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) A parte autora para que traga o requerido pelo MP em ID. 168821377.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824466-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
F.
R.
RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Intime-se a representante da parte autora, para, em derradeira oportunidade, no prazo de 15 dias, cumprir corretamente o despacho de ID 152852736 e comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial.
RIODE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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