TJRJ - 0833853-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I. -
31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ID 175502585- retire-se o patrono anterior e anote-se o nome da patrona atual. -
26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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14/01/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 02:29
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 02:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 02:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 02:29
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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24/10/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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