TJRJ - 0838691-63.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 17:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 17:05 Baixa Definitiva 
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                                            05/02/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 17:04 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de VIDA ESOCIAL PERICIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:24 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            02/12/2024 09:12 Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838691-63.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIDA ESOCIAL PERICIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id. .
 
 ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
 
 Retire-se da pauta de audiências.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
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                                            26/11/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 18:19 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            13/11/2024 16:54 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2024 13:40 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            25/10/2024 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 00:34 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 15:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/10/2024 15:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2024 15:14 Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            17/10/2024 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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