TJRJ - 0824576-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:27
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RENATO JOSE NETTO DE FARIA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CELI OLIVEIRA DE FARIA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO OLIVEIRA DE FARIA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE FARIA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA DE FARIA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0824576-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO JOSE NETTO DE FARIA HERDEIRO: CELI OLIVEIRA DE FARIA, LUIZ FABIANO OLIVEIRA DE FARIA, LEONARDO OLIVEIRA DE FARIA, RENATA OLIVEIRA DE FARIA RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A, CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 5 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 08:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
17/10/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA BASTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DA ROCHA FEITOZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA PROETTI ESTEVES em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:48
Aguarde-se a Audiência
-
27/09/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:57
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA BASTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO DA ROCHA FEITOZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA PROETTI ESTEVES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO DA ROCHA FEITOZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA PROETTI ESTEVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RENATO JOSE NETTO DE FARIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA BASTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA PROETTI ESTEVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA BASTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO DA ROCHA FEITOZA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de PATRICIA PROETTI ESTEVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA BASTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO DA ROCHA FEITOZA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO JOSE NETTO DE FARIA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/08/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO DA ROCHA FEITOZA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA PROETTI ESTEVES em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/06/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/06/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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