TJRJ - 0809918-20.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:09
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE MATOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE MATOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809918-20.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FERNANDES DE MATOS RÉU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 18 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
18/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/11/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/11/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 10:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 00:23
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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09/10/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/10/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:14
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
24/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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