TJRJ - 0804123-80.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão de débito
-
14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de débito
-
10/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FELIX DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA ZANEZI em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FELIX DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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15/12/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:31
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FELIX DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA ZANEZI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CORINTO HOTEL LTDA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FELIX DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA ZANEZI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CORINTO HOTEL LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804123-80.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR FELIX DE SOUZA, ANA LUISA DA SILVA ZANEZI RÉU: CORINTO HOTEL LTDA Recebo os embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, diante do manifesto descabimento.
O autor não aponta vicio de lógica ou omissão na decisão recorrida, mas contrariedade ao teor da sentença, que extinguiu a ação, corretamente, com a condenação do mesmo em custas.
Devidamente intimado a regularizar a sua comprovação de domicílio, o autor deixou de atender à intimação que lhe foi dirigida, permitindo que o feito chegasse à fase instrutória, para requerer, NO DIA da própria audiência, às vésperas do ato, a desistência do feito, sabendo que não haveria tempo hábil para a apreciação da petição, movimentando a maquina judiciária desnecessariamente, com a ocupação INDEVIDA da pauta, em prejuízo à jurisdição prestada como um todo.
Trata-se de parte assistida por defesa técnica.
Como corretamente consignado na sentença, por ter sido apresentada após a peça de defesa do réu, a homologação dependia de aquiescência do ex-adverso, que também tem direito subjetivo ao julgamento de mérito, se assim preferir.
O autor busca eximir-se da sanção processual prevista em lei, invocando em benefício a própria torpeza, o que não há de ser admitido.
Mantenho a condenação em custas.
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento, no prazo de cinco dias.
Inerte, comunique-se ao Degar, para fins de inscrição em dívida ativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/11/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/11/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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